OURO Investimentos e Tutors Investimentos

Campanha de consórcio e pontos Livelo

Regulamento da campanha Tutors Livelo

1. DA CAMPANHA

  • 1.1. A campanha "TUTORS LIVELO", doravante denominada "Campanha", é promovida pela TUTORS INVESTIMENTOS AI E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.371.053/0001-59, com sede na Avenida São Sebastião, nº 3139, Salas 01 e 02, Edifício Negro, Cuiabá/MT, CEP 78045-000, doravante denominada "Promotora".
  • 1.2. A Campanha tem como objetivo conceder pontos Livelo aos clientes elegíveis que contratarem cotas de consórcio destinadas à aquisição de veículos ou imóveis durante o período de vigência.
  • 1.3. A Campanha possui caráter exclusivamente comercial, sem qualquer modalidade de sorteio, competição, concurso ou apuração aleatória. O benefício será concedido a todos os participantes que cumprirem integralmente os requisitos previstos neste Regulamento.
  • 1.4. A participação na Campanha implica a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento e não altera as condições previstas no contrato de adesão ao grupo de consórcio.

2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

  • 2.1. A Campanha será válida para contratações realizadas entre [DATA INICIAL], às 00h, e [DATA FINAL], às 23h59, considerando o horário oficial de Brasília.
  • 2.2. Serão consideradas somente as propostas formalizadas, aprovadas e efetivamente ativadas dentro do período de vigência.
  • 2.3. A Promotora poderá prorrogar o período da Campanha mediante comunicação realizada pelos mesmos canais utilizados para sua divulgação, preservados os direitos dos participantes que já tenham cumprido as condições deste Regulamento.

3. DOS PARTICIPANTES

  • 3.1. Poderão participar da Campanha pessoas físicas que:
  • a) tenham 18 anos ou mais;
  • b) possuam CPF regular;
  • c) sejam residentes e domiciliadas no Brasil;
  • d) possuam ou realizem cadastro válido no programa Livelo;
  • e) contratem cotas elegíveis de consórcio durante o período da Campanha;
  • f) cumpram as condições deste Regulamento e do respectivo contrato de adesão.
  • 3.2. A participação de pessoas jurídicas dependerá de validação operacional da Promotora e da possibilidade de crédito dos pontos em conta Livelo vinculada a uma pessoa física.
  • 3.3. Nas contratações realizadas por pessoa jurídica, os pontos poderão ser creditados na conta Livelo do representante legal ou do beneficiário formalmente indicado, desde que essa condição seja aceita e validada antes da contratação.
  • 3.4. O CPF indicado para o recebimento dos pontos deverá permanecer o mesmo até a conclusão da bonificação.
  • 3.5. Não poderão participar da Campanha:
  • a) clientes que não atendam aos requisitos deste Regulamento;
  • b) clientes cujas propostas sejam recusadas, canceladas ou não ativadas;
  • c) participantes com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inconsistentes;
  • d) contratações realizadas fora do período de vigência;
  • e) cotas ou produtos não enquadrados nas condições da Campanha;
  • f) participantes que apresentem indícios de fraude, simulação ou irregularidade.

4. DOS PRODUTOS E CONTRATAÇÕES ELEGÍVEIS

  • 4.1. Participam da Campanha exclusivamente as cotas de consórcio comercializadas por meio dos canais autorizados da Tutors Investimentos e destinadas à aquisição de veículos ou imóveis elegíveis.
  • 4.2. São elegíveis as cotas destinadas à aquisição de:
  • a) veículos de passeio;
  • b) veículos executivos ou de alto padrão;
  • c) picapes;
  • d) utilitários;
  • e) veículos destinados a frotas empresariais;
  • f) imóveis residenciais;
  • g) imóveis comerciais;
  • h) terrenos;
  • i) construção ou reforma de imóveis, quando admitidas pelo grupo de consórcio e pela administradora responsável;
  • j) outros veículos ou imóveis expressamente incluídos nas condições comerciais da Campanha.
  • 4.3. A contratação estará sujeita:
  • a) à disponibilidade de grupos e cotas;
  • b) à análise cadastral e de crédito, quando aplicável;
  • c) à aprovação da proposta;
  • d) ao pagamento da primeira parcela e dos valores iniciais previstos;
  • e) à assinatura ou ao aceite do contrato de adesão;
  • f) às condições do grupo escolhido;
  • g) às políticas e normas da administradora responsável pelo consórcio.
  • 4.4. A participação na Campanha não modifica taxas, encargos, reajustes, prazos, critérios de contemplação ou quaisquer outras condições estabelecidas no contrato de adesão.

5. DA BONIFICAÇÃO EM PONTOS LIVELO

  • 5.1. O participante elegível receberá 5.000 pontos Livelo a cada R$ 100.000,00 em crédito de consórcio efetivamente contratado e validado.
  • 5.2. A bonificação será calculada considerando blocos completos de R$ 100.000,00 em crédito contratado.
  • 5.3. Frações inferiores a R$ 100.000,00 não gerarão pontos adicionais.
  • 5.4. Para fins de cálculo, será considerado exclusivamente o valor original do crédito contratado, sem inclusão de taxa de administração, fundo de reserva, seguro, reajustes, multas, juros moratórios ou outros encargos.
  • 5.5. As contratações de mais de uma cota vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ poderão ser somadas durante o período da Campanha, desde que:
  • a) todas as cotas sejam elegíveis;
  • b) todas as cotas estejam ativas e regulares;
  • c) as contratações tenham sido realizadas dentro do período da Campanha;
  • d) todas estejam vinculadas ao mesmo participante;
  • e) sejam cumpridas todas as condições de validação.
  • 5.6. O limite máximo da Campanha será de 50.000 pontos Livelo por CPF ou CNPJ, correspondente à contratação validada de R$ 1.000.000,00 em crédito de consórcio.
  • 5.7. Valores contratados acima de R$ 1.000.000,00 não gerarão pontos adicionais além do limite de 50.000 pontos Livelo.

6. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS PONTOS

  • 6.1. A bonificação somente será concedida após a confirmação de que:
  • a) a contratação foi realizada durante a vigência da Campanha;
  • b) a proposta foi aprovada;
  • c) o contrato foi devidamente formalizado;
  • d) a cota está ativa;
  • e) a primeira parcela e os demais valores iniciais foram pagos;
  • f) não houve desistência, cancelamento ou irregularidade;
  • g) o participante informou corretamente o CPF vinculado à conta Livelo;
  • h) todos os requisitos deste Regulamento foram cumpridos.
  • 6.2. A cota deverá permanecer ativa e adimplente até a conclusão da validação e do processamento da bonificação.
  • 6.3. Caso o participante desista, solicite o cancelamento, exerça o direito de arrependimento, deixe de pagar valores obrigatórios ou tenha a contratação invalidada antes da liberação dos pontos, perderá o direito à bonificação.
  • 6.4. A contemplação da cota não é requisito para o recebimento dos pontos.
  • 6.5. O recebimento dos pontos não está condicionado a sorteio, lance ou qualquer outro critério de contemplação.

7. DO CADASTRO NA LIVELO

  • 7.1. Para receber os pontos, o participante deverá possuir conta ativa no programa Livelo vinculada ao mesmo CPF informado na contratação.
  • 7.2. Caso ainda não possua uma conta Livelo, o participante deverá realizar gratuitamente seu cadastro no site ou aplicativo oficial da Livelo antes do processamento da bonificação.
  • 7.3. É responsabilidade do participante:
  • a) fornecer corretamente o número do CPF;
  • b) manter seus dados cadastrais atualizados;
  • c) garantir que sua conta Livelo esteja ativa;
  • d) acompanhar o crédito dos pontos;
  • e) comunicar qualquer inconsistência dentro do prazo estabelecido.
  • 7.4. A Promotora não será responsável por atrasos ou impossibilidade de crédito decorrentes de:
  • a) CPF informado incorretamente;
  • b) conta Livelo inexistente, bloqueada ou inativa;
  • c) divergência cadastral;
  • d) falha no cadastro do participante;
  • e) impedimentos atribuíveis à Livelo ou ao próprio participante.

8. DO PRAZO PARA CRÉDITO DOS PONTOS

  • 8.1. Os pontos serão creditados em até 7 dias úteis após a validação definitiva da contratação e do cumprimento de todos os requisitos deste Regulamento.
  • 8.2. O prazo para crédito começará a contar após:
  • a) a ativação da cota;
  • b) a confirmação do pagamento inicial;
  • c) o encerramento do prazo aplicável para desistência ou cancelamento;
  • d) a validação dos dados cadastrais;
  • e) a confirmação da regularidade da contratação.
  • 8.3. Em caso de inconsistência cadastral, o prazo ficará suspenso até que o participante regularize as informações solicitadas.
  • 8.4. Os pontos estarão sujeitos às regras de utilização, disponibilidade, validade e resgate estabelecidas pela Livelo.
  • 8.5. A Promotora não garante a disponibilidade de passagens, produtos, serviços, experiências ou parceiros específicos no catálogo Livelo.

9. DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

  • 9.1. O participante perderá o direito aos pontos caso:
  • a) cancele ou desista da contratação antes da validação da bonificação;
  • b) deixe de cumprir qualquer requisito deste Regulamento;
  • c) forneça informações incorretas ou falsas;
  • d) pratique fraude, simulação ou qualquer irregularidade;
  • e) transfira a cota antes da validação, salvo autorização expressa;
  • f) tenha a proposta recusada ou o contrato invalidado;
  • g) permaneça inadimplente durante o período de validação;
  • h) não regularize divergências cadastrais dentro do prazo informado.
  • 9.2. Caso os pontos sejam creditados indevidamente, a Promotora poderá solicitar o estorno, observadas as regras operacionais da Livelo e a legislação aplicável.
  • 9.3. Se o estorno não for operacionalmente possível, a Promotora poderá adotar as medidas necessárias para a recomposição do benefício concedido indevidamente, assegurado ao participante o direito de manifestação.

10. DO CONSÓRCIO E DA CONTEMPLAÇÃO

  • 10.1. A participação na Campanha não representa promessa ou garantia de contemplação.
  • 10.2. A contemplação ocorrerá conforme as regras previstas no contrato de adesão, no regulamento do grupo e na legislação aplicável.
  • 10.3. A contratação do consórcio poderá envolver:
  • a) taxa de administração;
  • b) fundo de reserva, quando aplicável;
  • c) seguros, quando contratados ou previstos;
  • d) reajustes do valor do crédito e das parcelas;
  • e) outros encargos previstos no contrato.
  • 10.4. O participante deverá analisar integralmente o contrato de adesão e os demais documentos aplicáveis antes da contratação.
  • 10.5. A bonificação em pontos Livelo não reduz, substitui ou compensa taxas, parcelas ou demais obrigações do contrato de consórcio.
  • 10.6. A Campanha não assegura que o consórcio será mais vantajoso que a compra à vista, o financiamento ou qualquer outra modalidade de aquisição. Essa análise depende da situação financeira, do prazo e dos objetivos de cada participante.

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS

  • 11.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes poderão ser tratados para:
  • a) formalização e administração da contratação;
  • b) verificação da elegibilidade;
  • c) processamento da bonificação;
  • d) comunicação com o participante;
  • e) prevenção a fraudes;
  • f) cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
  • 11.2. Os dados poderão ser compartilhados com a administradora do consórcio, a Livelo e os fornecedores necessários à execução da Campanha, respeitada a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais.
  • 11.3. O tratamento dos dados observará as políticas de privacidade das empresas envolvidas.
  • 11.4. O participante poderá exercer seus direitos relacionados aos dados pessoais pelos canais oficiais disponibilizados pela Promotora.

12. DA DIVULGAÇÃO

  • 12.1. A Campanha poderá ser divulgada por meio de:
  • a) redes sociais;
  • b) anúncios digitais;
  • c) e-mail;
  • d) WhatsApp;
  • e) landing pages;
  • f) canais dos assessores;
  • g) materiais institucionais;
  • h) outros canais autorizados pela Promotora.
  • 12.2. As peças publicitárias deverão ser interpretadas em conjunto com este Regulamento.
  • 12.3. Em caso de divergência entre qualquer material de divulgação e este Regulamento, prevalecerão as disposições deste Regulamento, sem prejuízo dos direitos do consumidor e das condições contratuais aplicáveis.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 13.1. A Campanha poderá ser suspensa ou encerrada em caso de fraude, falha operacional relevante, determinação de autoridade competente, indisponibilidade do benefício ou evento de força maior.
  • 13.2. Eventuais alterações não poderão prejudicar os direitos dos participantes que já tenham cumprido as condições vigentes no momento da contratação.
  • 13.3. Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela Promotora e, quando necessário, pelas demais empresas envolvidas na operacionalização da contratação e da bonificação, respeitada a legislação aplicável.
  • 13.4. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de alguma condição não implicará renúncia de direito nem alteração deste Regulamento.
  • 13.5. A participação na Campanha não dispensa a leitura do contrato de adesão ao grupo de consórcio, da proposta comercial e dos demais documentos aplicáveis.

14. DO FORO

  • 14.1. Fica assegurado ao participante o acesso aos órgãos de defesa do consumidor e ao foro competente de seu domicílio, conforme a legislação aplicável.

Cuiabá, 24 de setembro de 2026.

TUTORS INVESTIMENTOS AI E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

CNPJ nº 16.371.053/0001-59

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